Foto não é assinatura avançada
Imagem do papel não tem token de autenticação, hash, IP, geolocalização nem carimbo de tempo verificável. Em juízo, é facilmente questionada.
Arquivo Médico Consent documenta cada etapa do consentimento informado — leitura, dúvidas, esclarecimento e decisão — com autenticação por token SMS ou email, selfie biométrica e hash criptográfico. Um dossiê que resiste a qualquer questionamento judicial.
Indenizações por ausência ou inadequação do TCLE chegam a R$ 30 mil no TJSP. O problema não é só ter um termo — é conseguir provar, com evidências sólidas, que o paciente foi adequadamente informado e concordou livremente.
Imagem do papel não tem token de autenticação, hash, IP, geolocalização nem carimbo de tempo verificável. Em juízo, é facilmente questionada.
Provar que o paciente leu, compreendeu e não tinha dúvidas pendentes é tão importante quanto a assinatura. Sem trilha, o consentimento é frágil.
Uma assinatura manuscrita no papel não comprova que foi a pessoa certa que assinou. Sem CPF, biometria e token de posse, a autoria é questionável.
Papel se perde. Dados de saúde em gaveta ou WhatsApp pessoal expõem médico à Lei 13.709/2018. Um processo judicial pode exigir o documento anos depois.
Qualquer sistema captura uma assinatura. O Arquivo Médico Consent documenta cada momento do processo e autentica o signatário com múltiplos fatores independentes — criando um dossiê que resiste a qualquer questionamento judicial.
O médico envia um link. O paciente abre no celular, lê, tira dúvidas e assina. O sistema documenta cada momento e autentica com código por SMS ou email.
Seleciona o paciente e o termo, gera um link único e encaminha por WhatsApp. Em menos de um minuto.
Abre no celular, sem instalar nada. Pode ouvir o termo narrado em voz alta. O sistema registra tempo de leitura e scroll completo com carimbo de tempo.
Se o paciente tiver dúvidas, sinaliza no próprio sistema. O consultório é avisado. O esclarecimento e a confirmação de compreensão ficam na trilha de auditoria.
CPF confirmado. Selfie biométrica capturada. Assinatura manuscrita digital desenhada. Dois checkboxes de concordância — inclusive com o meio eletrônico, conforme recomendação jurídica.
Após assinar, o paciente recebe um código de 6 dígitos por SMS ou email e digita para confirmar. Prova que controlava o celular ou endereço cadastrado — o fator de posse que o STJ citou no caso que validou assinaturas eletrônicas privadas.
Hash SHA-256 calculado. PDF com QR verificável gerado. Relatório técnico de evidências disponível para perícias e processos judiciais.
A robustez jurídica decorre da convergência das evidências — quanto mais fatores independentes apontam para o mesmo evento, mais difícil de impugnar em qualquer instância administrativa ou judicial.
Validação algoritmo Módulo 11 + checagem no banco de dados. Não aceita CPF inválido ou inexistente.
Foto do rosto no momento exato do aceite, vinculada ao dossiê. Identifica visualmente quem assinou.
Código de 6 dígitos enviado ao celular ou email cadastrado. Comprova que o signatário controlava o dispositivo — o fator de posse, um dos pilares da autenticação eletrônica avançada prevista na Lei 14.063/2020.
Coordenadas geográficas e endereço IP selados com carimbo de tempo no momento da assinatura.
Registro do tempo de leitura e confirmação de scroll até o final. Prova que o conteúdo foi disponibilizado e percorrido.
Checkbox específico onde o paciente declara concordar com a formalização eletrônica — conforme recomendação da MP 2.200-2/2001 e parecer jurídico especializado.
Impressão digital criptográfica do documento. Qualquer alteração posterior torna o hash inválido — adulteração detectável por qualquer perito independente, sem necessidade de acesso ao sistema original.
Cada evento — envio, leitura, dúvida, esclarecimento, assinatura, token — registrado com timestamp. Reconstituição completa do processo para perícias e processos judiciais.
Não basta ter assinatura eletrônica — ela precisa ser do tipo certo, com os elementos certos. O Arquivo Médico Consent foi construído sobre os fundamentos que os tribunais brasileiros reconhecem.
A Lei 14.063/2020 classifica as assinaturas eletrônicas em simples, avançadas e qualificadas. A assinatura avançada — que o Consent implementa — exige associação unívoca ao signatário, dados sob controle exclusivo e vinculação ao documento de forma que modificações posteriores sejam detectáveis. São exatamente os elementos que o Consent coleta.
Comprova o fator de posse — que o signatário controlava o celular ou endereço cadastrado no momento do aceite. Um dos elementos centrais da autenticação avançada prevista na Lei 14.063/2020.
Impressão digital matemática do documento. Qualquer alteração posterior torna o hash inválido — adulteração detectável por qualquer perito independente.
A robustez jurídica decorre da convergência das evidências. Quanto mais fatores independentes apontam para o mesmo evento, menor o espaço para impugnações genéricas.
O TCLE é obrigatório para todos os procedimentos que envolvem risco, dor ou alteração corporal. Não é exclusivo da cirurgia plástica.
Rinoplastia, mamoplastia, lipoaspiração, blefaroplastia e demais procedimentos cirúrgicos estéticos e reconstrutivos.
Implantes, extrações, procedimentos periodontais, facetas, clareamento e cirurgias bucomaxilofaciais.
Procedimentos ginecológicos, parto cesárea, laparoscopia, histerectomia, TRH e outros procedimentos.
Cirurgias articulares, osteossínteses, artroplastias e procedimentos de coluna vertebral.
Início de processo terapêutico, uso de psicofármacos, procedimentos de estimulação e intervenções específicas.
Terapias manuais, RPG, pilates clínico, nutrição com protocolos específicos e demais especialidades da saúde.
"A validade da declaração de vontade não depende de forma especial, salvo quando a lei expressamente a exigir."O meio eletrônico é juridicamente válido para o TCLE. O que importa é a capacidade do sistema de demonstrar quem assinou, o que foi aceito, quando ocorreu e se o documento permaneceu íntegro.
15 dias grátis. Sem cartão de crédito. Cancele quando quiser. O setup leva menos de 5 minutos.
Conforme a Lei 15.378/2026, Lei 14.063/2020, MP 2.200-2/2001 e LGPD.